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Projeçao Aviso Previo Indenizado

HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:07

Boa tarde!

Gostaria de sanar a seguinte duvida.

tenho um empregado com menos de um ano de registro, o aviso dele vai ser indenizado, mas a projeção ultrapassará o ano completo de serviço, neste caso, o aviso será de 30 dias ou 33 dias?

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:36

Boa tarde Helton,

Segundo a Nota Conjunta de 01/2012 do MTE, o tempo de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é calculado no momento em que é dado o aviso prévio, levando em conta o tempo de trabalho até então.

No seu caso, 30 dias apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 18:00

ok,

grato pela informação

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 10:06

É como mencionada pela Vania, calcula-se no momento da demissão.


Não pode usar o aviso prévio para calcular ele mesmo,
não pode considerar o tempo do aviso prévio para considerar ou não o acréscimo de 3 dias.

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