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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 09:24

Bom Dia.

Uma empresa que tenha sede no RJ, porém tem empregados prestando serviços em outros estados, inclusive os mesmos residem nestes Estados onde prestam serviços, a Empresa deverá se reportar ao sindicato onde esta a sua sede empresa ou aos sindicatos dos Estados onde pretam serviços e residem?

Abraços.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 17:21

Sonia,
Boa tarde!

O acordo coletivo deve ser feito entre a Matriz e o Sindicato onde ela está localizada e as filiais devem seguir esse acordo. Alguns sindicatos costumam tentar alguma pressão no sentido de que deverá haver 1 acordo para cada Sindicato pois um não é soberano sobre o outro, mas isso poderia ser problema se o acordo negociado na matriz ficasse aquém do acordo local, o quê geralmente não ocorre.
Se vc tiver dúvidas sobre os termos do acordo sugiro que procure orientações com o RH da matriz que caberá a ele procurar o Sindicato onde foi assinado o acordo.

Dúvidas sobre homologação,etc você pode procurar o sindicato da localidade sem problemas.

sds e bom final de semana.
Marilene

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