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Pagamento verbas rescisórias rescisão por falecimento empreg

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:37

Após ler todos os tópicos sobre os procedimentos com relação a rescisão por falecimento de empregado, ainda estou com dúvida: Fiz a rescisão do empregado que faleceu ontem dia 21/04/14 por morte natural. Ele não possui cônjuge, companheira e/ou filhos. Porém os pais são vivos, sendo desta forma seus dependentes legais. Eu posso pagar o saldo rescisório para os mesmo dentro do prazo legal de 10 dias, ou terei que aguardar apresentarem certidão de habilitados perante a Previdência Social?

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