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FÓRUM CONTÁBEIS

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Transferência de Funcionários

Raimundo Santana

Raimundo Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 12:12

Prezados colegas,

Tenho dois clientes PESSOA JURÍDICA SOCIEDADE LIMITADA que tem como características possuir no quadro societário os mesmos sócios.

Nesse caso posso transferir os funcionários de uma empresa para outra SEM PRECISAR FAZER RESCISÃO CONTRATUAL?

Desde já agradeço,

Raimundo Santana

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 13:38

Boa tarde.

Raimundo, pelo meu entendimento ,se você tem 02 Pessoas jurídicas distintas , mesmo que os sócios façam parte do quadro societário, não cabe este tipo de transferência, visto que no Contrato de Trabalho consta um compromisso entre as partes, definindo para qual Empregador o empregado prestará serviços.

O correto é rescindir o contrato atual, indenizando as verbas devidas e contratá-lo pela outra pessoa jurídica.

Espero ter ajudado.
Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Raimundo Santana

Raimundo Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 14:10

Sônia,

Nesse caso essas duas empresas não pode ser considerado GRUPO ECONÔMICO e portanto fazer a transferência?

Recebi informação por e-mail de um colega (Fábio dos Reis - também usuário do Fórum) nosso que disse que caberia uma transferência.

Agora estou confuso!!

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 14:57

Caros Colegas,
Se a empresa for arrematada legalmente por outra ou se forem empresas do mesmo grupo registrado na junta comercial de seu estado, é perfeitamente legal. Ou seja, pode-se transferir os funcunionários de uma empresa para outra sem efetuar rescisão. Será lançada uma anotação na carteira profissional na parte de anotações gerais consolidando a transferencia.


Att
Everton Rocha

Tiago Galas Brito

Tiago Galas Brito

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 15:57

Boa Tarde!

Desculpem a minha ignorância, mas o que seria "EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO"?? Eu pesquisei no forum e vi que se usa muito esse termo mas ainda não compreendi. Em quais casos as empresas podem ser consideradas do mesmo "GRUPO ECONÔMICO"?? Mesmo quadro societário? Mesma atividade econômica? Já vi um caso de cisão onde não houve problema algum...
No Aguardo!!
Felicidades!!

Tiago Galas
Montenegro Contabilidade

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Raimundo Santana

Raimundo Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 16:29

Prezado Everton,

Não estou falando sobre arrematação de uma empresa comprando outra.

A única característica que as duas empresas tem é que possui o mesmo quadro societário (Sócios Pessoas Físicas).

Nessa caso cabe transferência?


Desde já agradeço,

Raimundo

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 16:50

Prezado Raimundo,

é como eu disse, das duas formas são possíveis as tranferencias, tanto por arrematação ou simplesmente se as empresas tem o mesmo quadro societário (que é o seu caso).

No seu caso, cabe a tranferência sim.

att.

Everton Rocha

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