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grrf complementar

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:07

Boa tarde!

Estou calculando uma GRRF complementar, mas os valores não estão batendo, na verdade nunca fiz isso, esta puxando multa e juros, e no meu enter não é para puxar pois é referente a dissidio. como devo faze? o que realmente deve puxar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:09

Bom dia José,

Obrigada pela indicação:

20.5 O recolhimento da Multa Rescisória correspondente ao valor de acordo coletivo, convenção coletiva e dissídio coletivo e comissões ou percentagens, deve ser efetuado por meio da GRRF, considerando como data devida o dia 07 do mês subseqüente, conforme os procedimentos abaixo:
- a data de movimentação será a do efetivo desligamento do trabalhador;
- deve ser informada a data de pagamento da comissão/percentagem ao trabalhador, no campo “dissídio”, tendo em vista a similaridade com esses casos.


Circular nº 548/2011 CEF

Jéssica, sugiro simular desta forma.

Att,

Vânia Zaniratto

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