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licenca maternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:30

Bom dia Denilson,

O salário-maternidade é devido para as seguradas durante 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Caso a Empresa opte, existe o "Programa Empresa Cidadã - Prorrogação da Licença-Maternidade".
Por meio do Decreto nº 7.052/09 (DOU de 24/12/2009), foi regulamentada a Lei nº 11.770/08, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.
Assim, fica instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e o correspondente período do salário-maternidade de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/91.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração paga da empregada no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Att,

Vânia Zaniratto

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