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recebimento de seguro desemprego retroativo

LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA

Leticia dos Santos Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:35

olá, boa tarde

tenho um tio que ingressou no judiciário para receber as verbas rescisórias, pois foi demitido sem justa causa.
quando saiu o alvará para recebimento do seguro desemprego, ele já estava trabalhando em outra empresa. a advogada o orientou a receber quando fosse demitido dessa nova empresa.
ele saiu dessa nova empresa, recebeu o seguro a ela referente, mas gostaria de saber se ele ainda pode realmente receber o seguro garantido pelo alvará. ressalte-se que o alvará fora expedido 3 anos atrás.

grata,

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 18:14

Pelo que entendi foi concedido um alvará para habilitação ao recebimento do seguro desemprego, situação em que não foi encaminhada a solicitação tendo em vista ele estar já em um novo emprego.
O empregado ao ser demitido tem 120 dias para o encaminhamento deste beneficio, sob pena de prescrição. Assim penso que ele só terá direito ao segundo encaminhamento.

É que o seguro desemprego tem como objetivo sanar uma dificuldade momentânea do trabalhador , o que neste caso não se aplica , visto que ele obteve novo emprego , e inclusive já se habilitou a um novo recebimento do SD .

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