Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Bom dia colegas.
Primeiro gostaria de pedir desculpas se estou repetindo o tópico, os que encontrei são bem antigos.
Minha duvida é a seguinte, fui questionado a respeito da Licença Maternidade 180 dias, que é uma prorrogação de 60 dias em cima da licença normal de 120 dias, e é feito através de preenchimento de formulario, minha duvida é a seguinte:
- A empresa é obrigada a conceder essa prorrogação?
- Quais regimes estão obrigados a isso?
Agradeço a atenção.
Obrigado.