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CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:43

Bom dia! Um funcionário esta afastado da empresa por motivo de doença por 15 dias a partir de 07/04/2014, foi admitido em 01/03/2014, neste período estava em experiência de 45 dias (termino 14/04/2014). No dia 14/04/2014 entregou outro atestado que informa que o funcionário se encontra internado sem previsão de alta. Neste caso minhas perguntas são:
1º A empresa tem que fazer o CAT? Ele tem menos de um ano de contribuição.
2º A empresa pode demiti-lo. Caso a resposta seja não, como devo proceder?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:49

Bom dia Katia,

1º A empresa tem que fazer o CAT? Ele tem menos de um ano de contribuição.


Você disse que foi auxilio doença, portanto não é devida a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

2º A empresa pode demiti-lo. Caso a resposta seja não, como devo proceder?


Durante a concessão do auxílio-doença previdenciário, o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.
A suspensão só se efetiva a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.
Os 15 primeiros dias de afastamento em que o contrato vigora plenamente consideram-se como interrupção do respectivo contrato, remunerados integralmente pela empresa.
Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.
Caso contrário, suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.
Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contrato de experiência, o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato voltará a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato, observados os limites fixados pela legislação, conforme inicialmente abordado.

Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:50

Katia Duarte, Comunicação Acidente Trabalho - CAT é para informar acidente do trabalho e como você descreve, o funcionario esta afastado por motiva de doença. Neste caso o contrato de trabalho será suspenso até que o INSS o libere para retornar ao trabalho, após o retorno do trabalho poderá efetuar a rescisão do mesmo, haja vista que a estabilidade é apenas para acidente do trabalho.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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