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Adiantamento salarial e seguro desemprego

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:03

Bom Dia Amigos,

Estou processando a rescisão de um funcionário e estou com uma dúvida. No mês anterior a rescisão ele recebeu um adiantamento salarial e agora eu vou descontar na rescisão dele. Até aí tudo bem, mas a minha dúvida é que no termo de rescisão no campo 23 que é remuneração mês anterior puxou o salario dele + o adiantamento e na ficha de seguros desemprego também está como a última remuneração o salario + este adiantamento salarial. Isso tá correto? ou eu teria que alterar lá na rescisão colocando o somente e salário base e no formulário de seguro desemprego também?

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:09

Bom dia Geovana,

Preencher os valores dos salários mais adicionais pagos.
Não deve-se abater o adiantamento no valor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:10

Geovana Paganini Gava, o adiantamento de salario é uma dedução do salario contratual, ou seja, não pode ser somada com o salario, pois a mesma deverá ser descontada.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 12:28

Então Vania Zanirato, veja se realmente eu entendi: no campo 23 da rescisão remuneração mês anterior eu deixo do jeito que o programa está puxando salário + adiantamento. E no formulário do seguro desemprego eu coloco no ultimo mês de remuneração o salário + o adiantamento certo?

Obrigada colegas!

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:01

Geovana veja bem...

O adiantamento salarial é um desconto e não deve ser somado ao salário. Nem diminuído. Informe apenas a remuneração dos meses anteriores ok?

Att,

Vânia Zaniratto

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