Boa Noite Bianca
Abaixo tanscrevo um material sobre adicional noturno espero que te ajude.
Sds.
Sônia Fiorine
HORÁRIO NOTURNO
Na atividade urbana, considera-se trabalho noturno aquele executado das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.
1.1. CONTAGEM DO HORÁRIO NOTURNO
Nas atividades urbanas, a hora do trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos e não a 60 minutos do relógio.
Portanto, o trabalho desenvolvido pelo empregado entre às 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte corresponderá à jornada normal de 8 horas, conforme se pode observar na Tabela a seguir.
TABELA PRÁTICA DA JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO NOTURNO
HORAS TRABALHADAS
HORAS CONTADAS NO RELÓGIO
1ª hora
De 22h às 22h 52min 30s
2ª hora
De 22h 52m 30s às 23h 45m
3ª hora
De 23h 45m às 0h 37m 30s
4ª hora
De 0h 37m 30s à 1h 30m
5ª hora
De 1h 30m às 2h 22m 30s
6ª hora
De 2h 22m 30s às 3h 15m
7ª hora
De 3h 15m às 4h 7m 30s
8ª hora
De 4h 7m 30s às 5h
Como pode ser observado, apesar de ter transcorrido 7 horas pelo relógio, o empregado de fato trabalhou 8 horas.
1.2. ADICIONAL NOTURNO
No horário noturno, a remuneração deverá ser superior à do diurno, e, para esse efeito, a remuneração terá um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna.
Assim, um empregado que percebe o salário de R$ 440,00 por mês e trabalhou 30 horas noturnas, terá a sua remuneração calculada da seguinte forma:
Hora Normal:
R$ 440,00 ÷ 220 horas = R$ 2,00
Adicional Noturno Sobre a Hora:
R$ 2,00 x 20% = R$ 0,40
Horas Noturnas: 30 horas
R$ 0,40 x 30 horas = R$ 12,00
Repouso Semanal Remunerado sobre Horas Noturnas:
R$ 12,00 ÷ 6 = R$ 2,00
Total da Remuneração do Mês:
R$ 440,00 (salário mensal)
R$ 12,00 (adicional s/ horas noturnas)
R$ 2,00 (RSR s/ adicional de horas noturnas)
R$ 454,00 (remuneração)
2. HORAS EXTRAS
A remuneração das horas extras será paga com o adicional de 50% pelo menos, sobre o valor da hora normal.
As horas extras habitualmente prestadas terão de ser computadas no cálculo do repouso remunerado.
2.1. HORAS EXTRAS NO PERÍODO NOTURNO
Quando o trabalho extraordinário for realizado dentro do horário noturno, o adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da remuneração horária com o acréscimo do adicional noturno.
Considerando o exemplo anterior, suponhamos que o empregado tivesse realizado 30 horas extras no período noturno. Sua remuneração seria calculada da seguinte forma:
Horas Extras Noturnas: 30 horas
R$ 2,00 (hora normal) + R$ 0,40 (hora noturna)= R$ 2,40
R$ 2,40 x 1,50 = R$ 3,60
R$ 3,60 x 30 horas extras noturnas = R$ 108,00
Repouso Semanal Remunerado sobre Horas Extras Noturnas:
R$ 108,00 ÷ 6 = R$ 18,00
Adicional Noturno Sobre a Hora:
R$ 2,00 x 20% = R$ 0,40
Horas Noturnas: 30 horas
R$ 0,40 x 30 horas = R$ 12,00
Repouso Semanal Remunerado sobre Horas Noturnas:
R$ 12,00 ÷ 6 = R$ 2,00
Total da Remuneração do Mês:
R$ 440,00 (salário mensal)
R$ 108,00 (horas extras noturnas)
R$ 18,00 (RSR s/horas extras noturnas)
R$ 12,00 (Adicional sobre horas noturnas)
R$ 2,00 (RSR s/horas noturnas)
R$ 580,00 (remuneração)
2.2. PRORROGAÇÃO APÓS HORÁRIO NOTURNO
Segundo a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (de 22 às 5 horas do dia seguinte), e havendo prorrogação, as horas excedentes também serão remuneradas como adicional noturno.
Isto significa dizer que na prorrogação de trabalho noturno as horas extras realizadas a partir das 5 horas devem ser calculadas sobre a remuneração acrescida do adicional noturno.
EXEMPLO:
=> admitamos um empregado contratado para trabalhar no período de 22 horas de um dia até as 6:30 do dia seguinte, com intervalo de 60 minutos para descanso e refeição. Sabendo-se que este empregado trabalha 6 dias na semana, qual será sua jornada diária e como será remunerada?
O salário mensal do empregado é de R$ 748,00, sendo o intervalo concedido de 2 horas às 3 horas.
JORNADA
TEMPO PELO RELÓGIO
Das 22 às 2 horas
4 horas noturnas
Das 2 às 3 horas
intervalo
Das 3 às 5 horas
2 horas noturnas
Subtotal
6 horas noturnas
Das 5 às 6:30 horas
1:30 hora diurna
Para se obter o total de horas noturnas trabalhadas, deve-se aplicar a regra de três:
6 horas - 52,5 min
"x" - 60 min
"x" = (6 x 60min) ÷ 52,5min
"x" = 360 min ÷ 52,5 min = 6,86 horas
Os 0,86 centésimos não são os minutos, mas sim centésimos da hora, o que equivale a aproximadamente 52 minutos (60 minutos x 0,86 @ 52 min).
Assim, no período noturno o empregado trabalhou 6:52 horas.
A jornada total do empregado será de:
6 horas 52 minutos - Período Noturno
1 hora 30 minutos - Período Diurno
Total - 7 horas 82 minutos Û 8 horas e 22 minutos
Como a jornada diária é de 7 horas e 20 minutos, o empregado em questão teve sua jornada prorrogada em 1 hora e 2 minutos (8 horas e 22 minutos - 7 horas e 20 minutos).
Concluindo, o empregado em questão faz jus a receber o adicional noturno sobre 6 horas e 52 minutos e o adicional de horas extras sobre 1 hora e 2 minutos.
Isto porque, entre as 5 horas e 5 horas e 28 minutos, ou seja, em 28 minutos a jornada foi normal, sem qualquer acréscimo. A hora extra se iniciou de 5 horas e 29 minutos às 6 horas e 30 minutos.
Sabendo-se que o salário-hora corresponde a R$ 3,40 (R$ 748,00 ÷ 220 horas), os cálculos da remuneração do empregado serão efetuados da seguinte forma:
Horas Noturnas: 6 horas e 52 minutos
6 horas x R$ 3,40 = R$ 20,40
52 minutos x R$ 0,06 (salário por minuto = R$ 3,40 ÷ 60 min) = R$ 3,12
R$ 20,40 + R$ 3,12 = R$ 23,52 x 30 dias = R$ 705,60
R$ 705,60 x 20% (adicional noturno) = R$ 141,12
Horas Normais: 28 minutos
28 minutos x R$ 0,06 x 30 dias = R$ 50,40
OBS: No exemplo, o repouso remunerado já foi incluído quando multiplicamos os valores por 30 dias.
Horas Extras: 1 hora e 2 minutos
R$ 3,40 (hora normal) + R$ 0,68 (adicional noturno - R$ 3,40 x 20%) = R$ 4,08
R$ 4,08 x 1,50 = R$ 6,12
R$ 6,12 x 25 dias = R$ 153,00
2 minutos x R$ 0,11 [R$ 0,07 (R$ 4,08 ÷ 60 min) x 1,50] = R$ 0,22
R$ 0,22 x 25 dias = R$ 5,50
Repouso Semanal sobre Horas Extras (*)
R$ 158,50 (R$ 153,00 + R$ 5,50) ÷ 6 = R$ 26,42
Total da remuneração no mês R$ 1.082,04
(*) A posição adotada em relação ao cálculo do repouso semanal remunerado não é unânime, pois há fiscais do trabalho que entendem que o repouso da hora extra deve ser apurado considerando-se o número de dias trabalhados no mês e o número de descansos.