Boa tarde
Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS. Considerando que o adicional de insalubridade não possui natureza indenizatória, mas sim de salário-condição, o empregado também sofrerá a dedução do adicional proporcional às faltas quando se ausentar injustificadamente. Tendo o adicional de insalubridade sido corretamente quitado, inaplicável a multa imposta na sentença por descumprimento da norma coletiva que previa seu pagamento.Recurso conhecido e provido.
Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE DURANTE QUATRO MESES DO ANO E EVENTUAL NO RESTANTE - ADICIONAL PROPORCIONAL. Não contraria a diretriz da Súmula nº 47 do TST a decisão que defere o adicional de insalubridade proporcional ao tempo de contato permanente durante quatro meses do ano, porquanto o contato, nos restantes meses do ano, era indireto e eventual, segundo a premissa fática assentada pelo Regional. Recurso não conhecido.