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Adicional de Insalubridade proporcional

JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:34

Bom dia,

Estou com uma dúvida a respeito do adicional de insalubridade, se alguém puder me ajudar serei muito grata.

Um empregado admitido por tempo parcial de jornada mensal de 110 horas receberá insalubridade com valor cheio ou proporcional?

E quando houver alguma falta devo descontar sobre o adicional também?

Se for possível me passar uma base legal sobre esse assunto, eu agradeço.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:01

Boa tarde


Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS. Considerando que o adicional de insalubridade não possui natureza indenizatória, mas sim de salário-condição, o empregado também sofrerá a dedução do adicional proporcional às faltas quando se ausentar injustificadamente. Tendo o adicional de insalubridade sido corretamente quitado, inaplicável a multa imposta na sentença por descumprimento da norma coletiva que previa seu pagamento.Recurso conhecido e provido.

Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE DURANTE QUATRO MESES DO ANO E EVENTUAL NO RESTANTE - ADICIONAL PROPORCIONAL. Não contraria a diretriz da Súmula nº 47 do TST a decisão que defere o adicional de insalubridade proporcional ao tempo de contato permanente durante quatro meses do ano, porquanto o contato, nos restantes meses do ano, era indireto e eventual, segundo a premissa fática assentada pelo Regional. Recurso não conhecido.

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