x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.372

Sefip - Falecimento em atraso

Marcos Sacoman

Marcos Sacoman

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 16:40

Olá Pessoal
Sou novato por aqui, preciso de uma informação e procedimento:

Tenho uma empregada que estava afastada desde Fevereiro/2007, e faleceu em setembro/2007, mas a família não informou a empresa. Somente neste mês de fevereiro/2008, que nos trouxeram a Certidão de óbito, comunicando o falecimento.

Neste caso, na sefip ela estava sendo informada como afastada, e agora terei que fazer a rescisão com a data da certidão de óbito 30/09/2007, como deverei fazer o procedimento com a sefip e caged?

Grato,

Marcos

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 22:19

Boa Noite Marcos.

Nesta situação você deverá fazer o Caged de acerto referente a 09/2007 e gerar o darf com a multa, informando como consta no aplicativo do ACI - Morte.

Quanto ao SEFIP, entendo que você deverá fazer a Guia do mês 09/2007 declaratória nas modalidades 9 para confirmar as informações corretas sobre os trabalhadores que constavam na guia e na modalidade 7 ou 8 informe este funcionário que faleceu, colocando a sua movimentação S2 - Falecimento ou S-3 Falecimento por motivo de acidente de trabalho.
Você também poderá ligar para o suporte operacional da CEF tel.: 0800 726 0101 , expor a situação que eles te orientam conforme o caso.
No que diz respeito a rescisão o prazo para pagamento é 10 dias, e o funcionário com + de 1 ano tem que homologar, mas neste caso o dependente que estiver de posse do alvará ou da declaração da Previdencia como beneficiário legal, poderá declarar e isentar a empresa pela falta de informação em tempo hábil.

Boa sorte!

Sds. Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade