Fausto Ortiz
Prata DIVISÃO 2Bom dia.
A Lei 123/2006 diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional, não precisam recolher a Sindical Patronal que vence sempre dia 31/01 de cada ano ? Isto procede mesmo ?
Temos visto muitos sindicatos patronais baterem nesta tecla que mesmo assim é devido.
Se a empresa não recolher, algum dia esses sindicatos podem cobrar juridicamente e empresa vier a pagar ?
Outros dizem que quando a empresa não tem empregados registrados, não é necessário recolher, mas se contratarem seria devido porque causa da CCT firmada entre Patronal e dos Empregados. Procede ?
Obrigado.
Fausto Ortiz.