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Contribuição Sindical Patronal (Empresas do Simples Nacional

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 07:24

Bom dia.

A Lei 123/2006 diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional, não precisam recolher a Sindical Patronal que vence sempre dia 31/01 de cada ano ? Isto procede mesmo ?
Temos visto muitos sindicatos patronais baterem nesta tecla que mesmo assim é devido.
Se a empresa não recolher, algum dia esses sindicatos podem cobrar juridicamente e empresa vier a pagar ?

Outros dizem que quando a empresa não tem empregados registrados, não é necessário recolher, mas se contratarem seria devido porque causa da CCT firmada entre Patronal e dos Empregados. Procede ?

Obrigado.

Fausto Ortiz.


Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 12:51

Prezada Samara, muito bom este link esclarecendo minha dúvida e acho que de muitos outros também, parece que está bem claro que não é devida às empresas do Simples Nacional, né verdade ?

Obrigado.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:24

Bom dia!

Infelizmente aqui não foi visto esta lei e foram recolhidas Contribuição Patronal de empresas optantes pelo Simples Nacional...

como faço para reaver o valor pago indevidamente???? E se tiver como, posso solicitar que o valor seja devolvido corrigido???

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Meus filhos... minha vida
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:27

Bom dia Eduardo

Acho bem difícil o Sindicato te devolver, uma vez que ele infernizam nossa vida para receber.
Mas cabe uma ação judicial.
Já existem jurisprudências a respeito.

www.tst.jus.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:36

Oi Vania tudo bem??

Bom, falei com meu jurídico aqui, fiz um email para o Sindicato e estou aguardando um retorno... se eles não devolverem eu entro com uma ação já que o pagamento foi indevido e isso é "apropriação indébita"...

Mas o descuido foi meu, já que no nosso grupo econômico, tenho Lucro Real, Presumido e 2 do Simples... to quase ficando maluco.. rsrsrs...

Obrigado pelo retorno

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