x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 9.602

Afastamento por doença pro labore

Luti

Luti

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:16

Um sócio fez uma cirurgia na perna e pegou um atestado de 6 meses. Nesse caso de pro labore, a empresa paga os primeiros 15 dias também como faz com o funcionário ou é responsabilidade do INSS o pagamento desse funcionário durante todo o período? Se o sócio quiser contribuir durante o período do afastamento ele pode também?

Att
Luti

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 10:23

Bom dia Luti,

Encaminhe ao INSS imediatamente. Não tem os 15 primeiros dias.
Durante o afastamento não pode haver movimentação de pró-labore, recolhimento de INSS sob pede de indeferimento do beneficio ok

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:52

Oi Vania, boa tarde !

ok, muito obrigada.

O sócio do caso requereu beneficio por incapacidade em 28/01/2014 e obteve Deferimento do pedido com início em 22/01/2014, mas não comunicou ao escritório.

Gerei o pro labore e a guia normalmente nos meses 01 ( pago ), 02 ( pago ) e 03/2014 ( não pago ), só agora no fim do mês 04/2014 ela resolveu comentar que estava afastada por problemas na coluna, o benefício foi cessado em 13/04/2014, creio que justamente pelas divergências de informações . . . . estou em dúvida em como proceder para retificar as informações.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:31

Boa tarde amigos do fórum,

Sócio se afastou por motivo de cirurgia pelo período de 14 dias neste mês de Outubro/2014. Posso encaminha-lo para pericia junto ao INSS ? No caso na folha de Outubro recolhe o INSS proporcional aos dias trabalhados e informa o afastamento na SEFIP ? Como a pericia só vai ocorrer bem depois da data de retorno estipulado no atestado médico, eu devo informar o retorno na SEFIP ou agurdar o resultado da pericia junto ao INSS ?

Obrigado

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:49

Guilherme Henrique Fernandes

Tem que possuir um atestado de 15 dias e não 14

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:54

Boa tarde a todos;

O sócio pode ser levado a perícia com menos de 16 dias.

A partir do primeiro dia de afastamento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade