Gilmar de Jesus Gotardo
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia Amigos
Estou com dúvidas quanto a aposentadoria por idade de um cliente de 51 anos que tem 12 anos (144) de contribuição feitas pelo teto ou próximas a isso anteriores ao ano de 1994, que após a reforma previdenciária de novembro de 1999 passaram a contar apenas como tempo de contribuição, ficando o mesmo prejudicado.
O cliente hoje autônomo pode hoje optar em escolher a sua base de cálculo para a aposentadoria considerando a média dos últimos 36 meses de recolhimento?
Caso isso não seja possível o mesmo que deseja se aposentar com o valor do beneficio acima do mínimo, recolher os próximos 14 anos. Os recolhimentos anteriores ao ano de 1994 farão parte da média dos 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, obedecendo o limite dos 30% ?
E as contribuições anteriores a 1994 farão parte da média das 80% maiores contribuições?
Grato