Rogerio Nogueira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBOA TARDE, estou com uma duvida um cliente recolhe recolhe pelo mei e ele que se aposentar recebendo mais de um salario como eu faço pra recolher a diferença? tem algum codigo especifico?
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Rogerio Nogueira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBOA TARDE, estou com uma duvida um cliente recolhe recolhe pelo mei e ele que se aposentar recebendo mais de um salario como eu faço pra recolher a diferença? tem algum codigo especifico?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Rogerio
O código é o 1295, deve recolher a diferença entre a contribuição patronal vigente os 5% do DAS de MEI (20%-5%) no caso, o recolhimento se daria sobre 15% do salário mínimo.
Porém esta contribuição será somente para que o tempo de serviço conte para a aposentadoria, se ele se aposentar como MEI o maximo é um salário mínimo, conforme listado em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/previdencia-e-demais-beneficios-do-mei Pergunta "Como faço para me aposentar como MEI com dois salários mínimos?" (Acesso em 25/04/2014)
Espero ter ajudado
Feliz dia do contabilista a todos
Att.
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Rogério,
Para o MEI- Micro empreendedor individual, no momento o limite é um SM-salário mínimo vigente.
Para receber além do SM, deverá recolher através de outra atividade, exemplos( 1007 Contribuinte individual, 1406 Facultativo)
Lembrando que a contribuição de MEI e outros critérios da previdência, dará direito a aposentadoria por idade, caso seja de interesse considerar a contribuição para aposentadoria por tempo de serviço, será preciso recolher a diferença de 17% através de GPS código 1910.
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