Rose
Deve haver um intervalo de 16 meses entre uma solicitação de SD e outra. Como não houve a solicitação , e já se passou mais de um ano , este período conta na carência . Então suponhamos que desde a data da rescisão de seu uiltimo vinculo se passaram 12 meses , ou mais , este tempo será computado com os 4 meses + 1 mês de Aviso prévio, oque pelos meus cálculos já fechou o prazo de carência. Dai que , nesta situação ele terá direito a se habilitar ao SD , lembrando que para ter direito ao recebimento terá que ter trabalhado no minimo 6 meses nos ultimos 36 .
Pelo que sei ela tem direito , tendo em vista a computação do periodo anterior em que não houve o encaminhamento. Mas é bom vc. consultar o Sine , pois eles contam até os minutos para poder negar uma solicitação de SD .