x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.291

Seguro Desemrego

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 17:41

Boa tarde .
Empregado não deu entrada no seguro desemprego ,e já fazem mais de 1 ano , e agora está trabalhando em outra empresa a quase 4 meses.
Se a empresa dispensar ela , há a possibilidade de receber as parcelas do seguro desemprego , que ela não deu entrada na época.

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 17:54

Julio,

Então ela não consegue recuperar .

Caso então dispense ela terá como contagem apenas os 4 meses + 1 mês de aviso indenizado , totalizando 5 meses.
E como o empregado tem que ter pelo menos 6 meses ela não receberá o SD

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 20:29

Rose
Deve haver um intervalo de 16 meses entre uma solicitação de SD e outra. Como não houve a solicitação , e já se passou mais de um ano , este período conta na carência . Então suponhamos que desde a data da rescisão de seu uiltimo vinculo se passaram 12 meses , ou mais , este tempo será computado com os 4 meses + 1 mês de Aviso prévio, oque pelos meus cálculos já fechou o prazo de carência. Dai que , nesta situação ele terá direito a se habilitar ao SD , lembrando que para ter direito ao recebimento terá que ter trabalhado no minimo 6 meses nos ultimos 36 .
Pelo que sei ela tem direito , tendo em vista a computação do periodo anterior em que não houve o encaminhamento. Mas é bom vc. consultar o Sine , pois eles contam até os minutos para poder negar uma solicitação de SD .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade