Maria da Conceição Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Recursos Humanos Pessoal, boa noite.
Gostaria de saber 2 coisas:
Situação: Um funcionário que foi admitido em 07.04.1999. Tirou férias em 01.02.2014 a 02.03.2014. Recebeu aviso prévio para ser cumprido a partir de 01 de maio deste ano (2014). Segundo a nova lei do aviso prévio, devemos somar a cada ano 3 dias. Logo, o funcionário deste período terá direito a um aviso prévio de 75 dias.
Minhas perguntas são:
1º - Esse aviso (que será trabalhado com redução de 2 horas) será trabalhado os 75 dias ou apenas os 30 dias e os 45 uma espécie de indenização?
2º - Como é feito o cálculo dessa rescisão?
Obrigada.
Obs: Se alguém tiver algum embasamento jurídico favor me informar.