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Cumprimento do novo aviso prévio

Maria da Conceição Silva

Maria da Conceição Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 22:45

Pessoal, boa noite.

Gostaria de saber 2 coisas:

Situação: Um funcionário que foi admitido em 07.04.1999. Tirou férias em 01.02.2014 a 02.03.2014. Recebeu aviso prévio para ser cumprido a partir de 01 de maio deste ano (2014). Segundo a nova lei do aviso prévio, devemos somar a cada ano 3 dias. Logo, o funcionário deste período terá direito a um aviso prévio de 75 dias.

Minhas perguntas são:

1º - Esse aviso (que será trabalhado com redução de 2 horas) será trabalhado os 75 dias ou apenas os 30 dias e os 45 uma espécie de indenização?

2º - Como é feito o cálculo dessa rescisão?


Obrigada.

Obs: Se alguém tiver algum embasamento jurídico favor me informar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 26 abril 2014 | 10:44

Bom dia.
Maria, antes você deve consultar a convenção coletiva de trabalho, em algumas delas já existe cláusula determinando que em caso de dispensa e aviso trabalhado o período máximo e de xx dias e o restante indenizado, sendo que o dias indenizado contará para o tempo de serviço, exemplo;

Admissão - 07.04.1999 a 30.04.2014 = 15 anos x 3 dias = 45 + 30 = 75 dias
Período a cumprir/trabalhado = 30 dias
Período a indenizado = 45 dias

Aviso Trabalhado;
Inicio - 02 de Maio
Término - 31 de Maio

Período Indenizado;
Inicio - 01 de Junho
Término - 15 de Julho

Rescisão
13º Salario = 04/12 avos
13º Av.Prévio = 01/12 avo
13º Indenizado = 02/12 avos

Férias, considerando todos os períodos aquisitivos até 2013 quitado.
Férias......................................= 12/12 avos..
Férias Proporcional............ =01/12 avo
Férias Av. Prévio = 01/12 avo
Férias Indenizada = 01/12 avo

Resumindo Férias;
07.04.2014 a 15.07.2014 = 03 avos.
(proporcionais + Férias sobre o av. prévio trabalhado + Férias sobre o aviso Indenizado)

Não se esqueça de VERIFICAR A CONVENÇÃO COLETIVA, ok..

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