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O empregador pode descontar os feriados nacionais,só porque

tatiane da costa souza barbosa

Tatiane da Costa Souza Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 11 anos Sábado | 26 abril 2014 | 22:24

Eu trabalho como vendedora e na sexta feira (18/04/2014) feriado. No sábado eu faltei e patrão ficou furioso dizendo para não ir trabalhar na terça, só ir na quinta feira. Ele disse que ia descontar direto. eu não entendi porque o domingo não trabalho mesmo e na segunda foi feriado de Tiradentes e na terça foi normal e na quarta feriado de são Jorge. Ele pode descontar os feriados só porque faltei no sábado e na terça, sendo que a terça ele falou para não ir. Ficarei muita grata pela resposta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 27 abril 2014 | 15:42

Tatiane, boa tarde;
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
FERIADO
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Com relação ao dia que ele pediu para não ir trabalhar (terça-feira), por analogia se entende que ele está abonando, então não poderá descontar a segunda e nem a quarta-feira(feriados), caso desconte, sugiro a você que converse com ele ou procure seu sindicato.
Se você recebe também comissão (salario fixo + comissão), nesse caso a comissão integra o DSR, no qual é calculado da seguinte forma;
Soma-se as comissões percebidas durante a semana (no caso semanalista) e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana:
Exemplos:
a) Semanalista
• valor total das comissões recebidas na semana - R$ 554,00
• nº de dias trabalhados na semana - 5
• nº de dias úteis da semana - 6 (2ª feira a sábado)
• RSR = R$ 554,00 ÷ 6 = R$ 92,33

Para o cálculo mensal, dividir o total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês:
b) Mensalista
• valor total mensal das comissões - R$ 2.880,00
• nº de dias úteis do mês de setembro - 26
• nº de feriados e domingos - 4
• R$ 2.880,00 ÷ 26 = R$ 110,77
• RSR = R$ 110,77 x 4 = R$ 443,08

O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas (parte fixa) já engloba o descanso semanal.

Referido valor deverá estar discriminado no holerit.

ok..


Leticia Pereira Padilha

Leticia Pereira Padilha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 11:20

Bom Dia,

Estou com duvidas em lançar falta para um funcionário que faltou no dia 17,22,e 23 de Abril.
Pois dia 22 foi véspera de Feriado Semana Santa, no caso devera ser lançado também como falta o feriado 18,21 e o DSR(19,20)???

TOTALIZANDO ASSIM 07 FALTAS a lançar???

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 12:05

Bom dia, Leticia.
Você deve lançar da seguinte forma;
- Faltas = ... 03 dias (17,22 e 23);
- DSR = 04 DSR (13,18,20,21) ;
Ficando assim;
Faltas = 03 dias, (7,33 x 3) =21,99 ou 21hs59m = (salario/220) x 03 = xx
DSR = 04 x 7,33 = 29,32 ou 29hs19m= (salario/220) x 29,32, ou, (salario/30) x 04.

Leticia, antes verifique;
a) - Convenção coletiva de trabalho;
b) - Se a empresa já desconta DSR de mensalista, se nunca descontou e passar a descontar poderá ter problema caso haja reclamação trabalhista/sindicato
c) - Verificar também o calendário/horário de compensação, em algumas empresas a compensação e feita para o ano todo e em outras semanalmente. Exemplo;
c.1) - Para o ano todo - Ficou acordado desde o inicio do ano que os trabalhadores iriam trabalhar xx minutos a mais para compensar os dias ..........pontes, dias (xx,xx,xx), deduzindo-se no calculo os feriados, após o calculo ficou determinado que irão trabalhar 18 minutos a mais por um periodo xx, ficando a jornada de trabalho de 07h30 as 17h00, para 07h30 as 17h18, iniciando no dia xx de janeiro e terminado no dia xx do mes xx.
Nesse caso o calculo do desconto já muda, ficando assim; (supondo que a compensação termine em Junho/2014);
- Faltas = 03 dias (17,22 e 23) = 03 x 8,8 = 26,4 ou 26h24m, = (salario/220) x 26.4 = xx
- DSR = 04 (13,18,20 e 21) = 04 x 7,33 = 29,32 ou 29hs19m, = (salario/220) x 29,32, ou, (salario/30) x 4 = xx

ok

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