Marli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)alguém pode me informar se há obrigatoriedade de uma empresa de prestação de serviços sem funcionarios, lucro presumido pagar a contribuição confederativa??existe base legal??
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Marli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)alguém pode me informar se há obrigatoriedade de uma empresa de prestação de serviços sem funcionarios, lucro presumido pagar a contribuição confederativa??existe base legal??
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Marli: Como vc verá abaixo a Contribuição Confederativa para os sindicatos só poderá ser descontada dos mesmos se forem sindicalizados. Caso contrário sómente poderá ser feita com uma autorização por escrito do mesmo. Em caso de não haver empregado, não há o que contribuir, pois trata-se de uma contribuição feita pelo emoregado em contrapartida ao trabalho do sindicato em conseguir melhores índices de aumento e outras vantagens para a Classe junto ao Empregador.
Paulo Machado.
CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA, ASSISTENCIAL E ASSEMELHADAS - EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS
Muitos sindicatos desejam impor cobrança das contribuições confederativa, assistencial e outras semelhantes a não associados.
Mas tal imposição deve ser refutada, com base nas próprias instruções do Ministério do Trabalho, bem como nas decisões do TST
POSIÇÃO OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Através da Portaria MTE 160/2004, o Ministério do Trabalho manifestou-se oficialmente sobre o assunto, sendo taxativo na conclusão: para os empregados não sindicalizados, o desconto em folha de pagamento somente poderá ser efetuado mediante prévia e expressa autorização do empregado.
Posteriormente, a referida manifestação foi reformulada e complementada pela Portaria MTE 180/2004, passando a eficácia da obrigatoriedade da contribuição assistencial vigorar exclusivamente para empregados sindicalizados a partir de 31.05.2005.
ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À AUTORIZAÇÃO
CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADOR
RECOLHIMENTO
FORMALIDADES ATÉ 31.05.2005
PRECEDENTE NORMATIVO TST 119
Para a íntegra do presente tópico, acesse Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas - Empregado não Sindicalizado.
Labibe Maria Miguel Jacob
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadouma empresa que não tem funcionários não há do que se falar sobre contribuição confederativa, voce deve estar confundindo contribuição confederativa com contribuição sindical, existe contribuição sindical de empregado e de empresa, esse de empresa independente de ter empregado ou não a empresa tem q/ pagar.
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