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contribuição confederativa

MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2006 | 20:53

alguém pode me informar se há obrigatoriedade de uma empresa de prestação de serviços sem funcionarios, lucro presumido pagar a contribuição confederativa??existe base legal??

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 agosto 2006 | 09:11

Olá Marli: Como vc verá abaixo a Contribuição Confederativa para os sindicatos só poderá ser descontada dos mesmos se forem sindicalizados. Caso contrário sómente poderá ser feita com uma autorização por escrito do mesmo. Em caso de não haver empregado, não há o que contribuir, pois trata-se de uma contribuição feita pelo emoregado em contrapartida ao trabalho do sindicato em conseguir melhores índices de aumento e outras vantagens para a Classe junto ao Empregador.

Paulo Machado.

CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA, ASSISTENCIAL E ASSEMELHADAS - EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS



Muitos sindicatos desejam impor cobrança das contribuições confederativa, assistencial e outras semelhantes a não associados.



Mas tal imposição deve ser refutada, com base nas próprias instruções do Ministério do Trabalho, bem como nas decisões do TST



POSIÇÃO OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO



Através da Portaria MTE 160/2004, o Ministério do Trabalho manifestou-se oficialmente sobre o assunto, sendo taxativo na conclusão: para os empregados não sindicalizados, o desconto em folha de pagamento somente poderá ser efetuado mediante prévia e expressa autorização do empregado.



Posteriormente, a referida manifestação foi reformulada e complementada pela Portaria MTE 180/2004, passando a eficácia da obrigatoriedade da contribuição assistencial vigorar exclusivamente para empregados sindicalizados a partir de 31.05.2005.



ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À AUTORIZAÇÃO



CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADOR



RECOLHIMENTO



FORMALIDADES ATÉ 31.05.2005



PRECEDENTE NORMATIVO TST 119



Para a íntegra do presente tópico, acesse Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas - Empregado não Sindicalizado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 agosto 2006 | 16:44

uma empresa que não tem funcionários não há do que se falar sobre contribuição confederativa, voce deve estar confundindo contribuição confederativa com contribuição sindical, existe contribuição sindical de empregado e de empresa, esse de empresa independente de ter empregado ou não a empresa tem q/ pagar.

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