
Angélica Miranda
Bronze DIVISÃO 5 Prezados, bom dia.
Gostaria de saber se é de direito da empregada a licença maternidade de 120 dias, mesmo quando a mesma sofreu um aborto espontâneo dias antes do parto. No caso da perda do bebê a lei continua sendo a mesma? Preciso saber qual é a lei que diz sobre o assunto, me ajudem, por favor. Desde já agradeço e aguardo.