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Licença maternidade com óbito do bebê.

ANGÉLICA MIRANDA

Angélica Miranda

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 12:23

Prezados, bom dia.


Gostaria de saber se é de direito da empregada a licença maternidade de 120 dias, mesmo quando a mesma sofreu um aborto espontâneo dias antes do parto. No caso da perda do bebê a lei continua sendo a mesma? Preciso saber qual é a lei que diz sobre o assunto, me ajudem, por favor. Desde já agradeço e aguardo.

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