
Álvaro da Silva Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde aos Colegas
Gostaria de tirar uma duvida com os colegas sobre a contratação de um empregado em uma empresa do MEI.
O mesmo tem uma pequena loja de " COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO" e o mesmo deseja contratar um empregado "COMISSIONADO".
Na legislação do MEI informa que o mesmo deve receber Salário Minimo ou da Categoria.
Porém na convenção do Sindicato o mesmo convenciona regras sobre os comissionista Puro, a unica ressalva e que caso o COMISSIONISTA PURO, não atingir o valor de R$ 724,00 o mesmo receberá o valor de R$ 724,00, posso ter esse comissionista puro nessa empresa? teria algum problema se o mesmo atingir comissão maior que o valor indicado pelo sindicato?
Grato pela fineza
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá