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Funcionário nao apareceu para rescisão

Eugenia Cristina Rodrigues

Eugenia Cristina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 12:14

Demitimos um funcionário em período de experiência, só que o mesmo não compareceu para receber. O mesmo ficou ciente que deveria comparecer, pois no dia da dispensa assinou a carta de dispensa e ainda encaminhamos um telegrama 48 hs antes da data de pagamento. Como proceder?

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 12:55

Olá,


Eu tive um caso parecido, só que o funcionário viajou, então eu bati uma ressalva no verso da rescisão, onde ele isenta o empregador de qualquer ônus ref. ao atraso, e que por motivos particulares não pode comparecer na data, + de todo, se ele não comparecer acho que vc deve procurar o sindicato e explicar a situação.

Espero ter ajudado

Patrícia

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