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Vale alimentação

daiene oliveira

Daiene Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 19:30

Boa noite, gostaria de saber se a empresa pode descontar o vale alimentação, do funcionária quando ele vai no médico em alguns dos períodos, ex: o funcionário trabalhou até as 14:00, depois foi ao médico, e trouxe atestado do período da tarde, é válido descontar o vale alimentação desse dia?

Bruno de Avila Lima

Bruno de Avila Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 21:13

Boa noite Daiane.

Esta situação não é prevista em Lei.

Deve-se avaliar a convenção coletiva e seu posicionamento em relação ao Vale.

Tendo em conta que existem convenções que determinam o pagamento considerando um valor X vezes o número de dias úteis do mês, este desconto seria indevido.

Acredito que no caso citado, de falta parcial, este desconto não seja correto tendo em vista que independentemente se o funcionário trabalhou 8h ou 4h este ainda assim exerceu sua função.

De forma geral, recomendaria buscar uma maior orientação junto ao Sindicato da classe.

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