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Raubo de pertences do funcionário

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 12:54

No caso de roubo de pertence de um funcionário dentro da empresa. A empresa tem algum tipo de responsabilidade? Teria o dever de ressarcir o funcionário?

Att.,
Sandra Veiga
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 13:15

Não.

A empresa tem sim que tratar como crime de roubo comum, abrir ocorrencia na plicia, procurar o culpado.. etc., caso seja comprovado a participaçao de funcionario da empresa, ai sim vem a puniçao criminal e uma dispensa por justa causa.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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