Sandra Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoNo caso de roubo de pertence de um funcionário dentro da empresa. A empresa tem algum tipo de responsabilidade? Teria o dever de ressarcir o funcionário?
Sandra Veiga
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Sandra Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoNo caso de roubo de pertence de um funcionário dentro da empresa. A empresa tem algum tipo de responsabilidade? Teria o dever de ressarcir o funcionário?
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Não.
A empresa tem sim que tratar como crime de roubo comum, abrir ocorrencia na plicia, procurar o culpado.. etc., caso seja comprovado a participaçao de funcionario da empresa, ai sim vem a puniçao criminal e uma dispensa por justa causa.
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