Sandra Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoNo caso de roubo de pertence de um funcionário dentro da empresa. A empresa tem algum tipo de responsabilidade? Teria o dever de ressarcir o funcionário?
Sandra Veiga
respostas 1
acessos 835
Sandra Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoNo caso de roubo de pertence de um funcionário dentro da empresa. A empresa tem algum tipo de responsabilidade? Teria o dever de ressarcir o funcionário?
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Não.
A empresa tem sim que tratar como crime de roubo comum, abrir ocorrencia na plicia, procurar o culpado.. etc., caso seja comprovado a participaçao de funcionario da empresa, ai sim vem a puniçao criminal e uma dispensa por justa causa.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.