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Descanso Semanal Remunerado - Dobro

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 13:50

Boa tarde, gostaria de saber quando devo pagar o descanso semanal remunerado em dobro, faço a folha de pagamento de motorista e normalmente eles chegam a trabalhar duas semanas seguidas sem passar em casa para descansa, então vamos supor que o motorista saiu de casa tenha saído para trabalhar na segunda feira, teria que descansa no sábado (tarde) e domingo, porem não estava no local de sua residência e a empresa não oferece alojamento tenho que pagar esse final de semana como hora extra ou como D.S.R em dobro

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 17:11

Boa tarde, diz o enunciado 146 do TST :

”146. Trabalho em domingos e feriados, não compensado
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

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