
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas ....Agradeço desde já a orientação....
Pessoal ....estou sendo questionada por alguns clientes ...."Estes , preferem manter suas empresas trabalhando normalmente no dia 1º de Maio" -
Nas convenções coletivas (algumas apenas proíbem o trabalho em 25/12 e 01/01 de cada ano) , outras , não falam sequer sobre o assunto.
Existe alguma lei em especial ? algum embasamento legal? que proíba terminantemente o trabalho em 1º de Maio?
- Ou posso orientar as empresas , que estas fiquem cientes de que pagarão o dia a 100% apenas?
Grande Abraço !