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Desconto em Rescisão

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 21:07

Boa noite a todos os colegas ....sou grata desde já pela orientação.....

Estou elaborando uma rescisão de contrato ....acontece que o valor a receber de rescisão é R$ 1.900,00 - E o valor de descontos é exatamente o valor a receber .

Posso descontar tudo de uma só vez? O funcionário já está ciente de que sua rescisão sairá zerada.

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
ALEXANDRE DE JESUS PINTO

Alexandre de Jesus Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 21:33

Olá, todo desconto é previsto em rescisão. Quanto aos valores a serem descontados que não sejam aqueles previstos ( Inss, irrf, vale transporte, ..., ...., .... ), é necessário saber se a convenção coletiva a qual a empresa esta vinculada, se estabelece valor máximo para desconto. Espero ter ajudado. Grato.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:06

Bom dia Alexandre ....Me ajudou muitíssimo , com certeza! (como na convenção coletiva , não reza nada ....Farei os descontos devidos tranquilamente).

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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