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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ponto Eletrônico

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:13

Duas ou mais empresas podem utilizar a mesma máquina de ponto eletrônico?

Existe algum impedimento?

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:33

Bom dia Ronaldo,

Não pode, pois a Empresa precisará registra-se no CAREP, onde só é possível fazer um cadastro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:38

Ronaldo,

Boa Tarde! Na Verdade o que regulamente estas regras, é a instrução normativa 85 do MTE que informa que empresas de um mesmo grupo econômico podem utilizar o mesmo REP. Todavia, no REP, existirá somente um CNPJ, da empresa responsável pela administração!

Espero ter ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 08:59

O Fato do empresário fazer parte da sociedade das 2 empresas, sendo uma delas empresa individual, caracteriza do mesmo grupo econômico para o MTE?

Os empregados compartilham do mesmo local de trabalho!, sendo uma empresa com 30 funcionários onde o REP esta registrado e a outra com somente 3 funcionários.

verifiquei em alguns artigos em relação ao grupo econômico que dizem:

"O entendimento prevalente na Justiça do Trabalho é no sentido de que também é possível a configuração de grupo econômico sem relação de dominação, bastando que haja uma relação de coordenação entre as diversas empresas, como acontece quando o controle das empresas está nas mãos de uma ou mais pessoas físicas"


ultimainstancia.uol.com.br

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:48

Olá,

Utilizo o mesmo REP para 2 empresas. no comprovante do funcionário sai apenas o CNPJ principal, já no relatório impresso, sai de acordo com o registro, bem como, em caso de blitz pelo MTE, o histórico é individualizado por empresa.
A empresa principal é constituída por sócios, sendo que, a secundária é empresa do grupo, constituída como ME.
Ambas com mais de 10 funcionários.
OBS: esta devidamente registrada perante o MTE, a inclusão de CNPJ foi feita pela responsável pelo sistema.

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