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funcionário horista

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:30

Bom dia!

Pessoal,

Estou com uma empresa no ramo de facção que deseja contratar uma costureira da seguinte maneira:

- Funcionária horista, mas recebendo mensalmente.
- horário de trabalho - 07:30 e sai as 16:00
- horário de intervalo - 12:00 as 13:00
- segunda a sábado
- Piso da categoria: R$ 744,00

Minhas dúvidas são: será possível essa contratação? Se caso ela faltar, posso descontar DSR? Existe base legal para ambas as perguntas? Se existe, por gentileza fornecer.


Agradeço desde já a atenção.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:34

Boa tarde, se houver a falta e desde que a empresa sempre praticou, pode haver o desconto do DSR sim. ( Aqui aconselho afixar em local visivel o possivel desconto do DSR nas faltas injustificadas bem como colher a "ciencia" dos trabalhadores.

SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 11:54

Bom dia!

Cabe o mesmo limite legal para mensalista: 44 horas semanais.

Neste caso, o horário que você colocou está dando 45 horas.. [ Normalmente quem trabalha 6x1 faz 7h20min + 01h00min de Intervalo/Almoço]... Assim daria 44 horas semanais...

Quanto ao Salário, basta pegar o piso e dividir pelas horas mensais para saber qual será o salário hora.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:34

Jessica, você deve consultar o Sindicato então para saber da possibilidade da carga horária e salário reduzido.

Att,

Vânia Zaniratto

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