Bom dia Talita,
Todo empregado urbano, rural, doméstico e o trabalhador avulso tem direito ao recebimento do 13º salário, independentemente da remuneração a que fizer jus.
O empregado poderá receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que solicite ao empregador, de maneira escrita, durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 do referido mês anualmente.
Ressaltamos que o adiantamento da 1ª parcela por ocasião das férias somente é possível quando as mesmas forem gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.
O valor do adiantamento da 1ª parcela corresponde à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. No caso de pagamento por ocasião das férias, corresponderá à metade do salário percebido no mês anterior ao gozo das férias.
A empresa deverá consultar antecipadamente o documento coletivo de trabalho, pois este poderá firmar prazo diverso do mencionado anteriormente.
Fonte: Cenofisco
Att,