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Demissão pós licença maternidade

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:21

Bom dia colegas,

Tenho uma colaboradora que volta da licença maternidade no próximo dia 15/05, quando totaliza os 120 dias de afastamento. Ela saiu de férias durante a gravidez, então não tem férias a gozar.

Se por ventura eu demiti-la assim que retornar vou estar descumprindo o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz que a gestante tem estabilidade até o 5º mês pós parto.

E se por ventura eu indeniza-la na rescisão, atenderia os 5 meses pós parto?


Desde já obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:50

Olá Eduardo,

Se a Empresa quiser dispensá-la terá que indenizar o período que falta para cumprir a estabilidade, para todos os efeitos: salário, férias, 13º salário. Lembrando que ainda terá o aviso prévio indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Aparecida Feriane Perez

Daniela Aparecida Feriane Perez

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:24

Boa tarde

Tenho uma funcionaria que esteve de licença maternidade de 02/01/14 a 01/05/14 e vamos mandar ela embora aviso dia 01/07/14, e o aviso proporcional vai ate dia 14/08/14, a minha duvida é no 13ª salario proporcional na rescisao eu pago pra ela 12/3 meses de 13º prop que é maio, Junho e Julho e 1/12 que é em agosto de aviso?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:36

Daniela,

13º é devido no mês se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais no mês;

Como o aviso é trabalhado então no momento da rescisão não haverá indenização, portanto não será preciso pagar um mês a mais de férias nem 13°.

Como em agosto ela sairá dia 14 então não haverá 13° referente a esse mês.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:52

Daniela Aparecida Feriane Perez ,

Só complementando a resposta do Kleber, o período que funcionária ficou de licença maternidade o contrato não ficou suspenso,logo, a empresa tem que pagar o 13 º e férias normais. Nesse caso o 13º será 07/12. Ela tem 5 anos na empresa ? para o aviso ir até 14/08/2014?

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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