Eduardo Henrique Serra de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBom dia colegas,
Tenho uma colaboradora que volta da licença maternidade no próximo dia 15/05, quando totaliza os 120 dias de afastamento. Ela saiu de férias durante a gravidez, então não tem férias a gozar.
Se por ventura eu demiti-la assim que retornar vou estar descumprindo o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz que a gestante tem estabilidade até o 5º mês pós parto.
E se por ventura eu indeniza-la na rescisão, atenderia os 5 meses pós parto?
Desde já obrigado.