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Férias coletivas e rescisão

Suzane de Oliveira de Souza

Suzane de Oliveira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:51

Olá amigos do fórum!

Se alguém puder me ajudar.... Eis minha dúvida:


Tenho um funcionário, um professor, que gozou de férias coletivas em 02/01/2014 a 30/01/2014. Ele pediu demissão ontem (29/04/2014).
O período aquisitivo é 14/06/2013 a 13/06/2014. Minha pergunta é, preciso descontar os avos de férias? Como proceder?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:11

Suzane, você menciona que a empresa concedeu férias coletivas em janeiro, sendo que ele foi admitido em 13.06.2013 (correto), se positivo, as férias coletivas ficaria assim;
de 14.06.2013 a 31.12.2013 = 07 avos, ou, 17,5 dias, arredondando para 18 dias.
O novo período aquisitivo iniciando em 02.01.2014.
Como ele só teria direito a 18 dias de férias, os 12 dias restante ficaria como Licença Remunerada.
Em sua rescisão você irá considerar para efeito de férias o novo período aquisitivo, ou seja, de 02.01.2014 até a demissão.

obs.: verifique também a convenção coletiva de trabalho.

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