Toribio
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAmigos, me ajudem no seguinte caso:
Funcionária foi registrada dia 03/03/2014 com período de experiência 45 + 45 dias.
Ela conseguiu outro emprego e vai pedir as contas amanhã, dia 01/05/2014.
A dúvida é:
Ela recebe o salário integral, referente a abril/2014 até o 5° dia útil e o desconto dos 50% dos dias que faltam para cumprir o contrato se aplica apenas às verbas rescisórias (férias proporcionais, saldo de salário (1 dia), 13° e etc)?
A empresa pode descontar esses 50% do salário de abril? Não, né?
Nesse caso a funcionária sairia "devendo" pra empresa, correto?
Abs!