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Pedido de demissão - contrato de experiência

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 17:26

Amigos, me ajudem no seguinte caso:

Funcionária foi registrada dia 03/03/2014 com período de experiência 45 + 45 dias.

Ela conseguiu outro emprego e vai pedir as contas amanhã, dia 01/05/2014.

A dúvida é:

Ela recebe o salário integral, referente a abril/2014 até o 5° dia útil e o desconto dos 50% dos dias que faltam para cumprir o contrato se aplica apenas às verbas rescisórias (férias proporcionais, saldo de salário (1 dia), 13° e etc)?

A empresa pode descontar esses 50% do salário de abril? Não, né?

Nesse caso a funcionária sairia "devendo" pra empresa, correto?

Abs!

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 17:39

Toribio,
Pelo que entendi, o contrato foi de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias, o que não acontecerá.
Se o contrato foi prorrogado, então está havendo uma quebra de contrato onde o funcionário dever arcar, contudo, o salário de Abril será integral, já que trabalhou até o dia 30.
O desconto será no termo de rescisão.

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 19:05

Obrigado José.

Na verdade o contrato foi prorrogado, já que o primeiro venceu no meio desse mês.

Então, existe uma grande diferença nesse caso se o funcionário pedir as contas no fim do mês ou no primeiro dia
do mês, correto?

Se ela pedisse as contas hoje, por exemplo, "perderia" dinheiro, já que o salário faria parte das verbas rescisórias.

Está correto o meu raciocínio?

Outra dúvida: o salário deve ser pago até o 5° dia útil e a rescisão (se houvesse) seria em até 10 dias?

Abs!

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 12:02

Bom dia,
Se o empregado pedir demissão no primeiro dia do mês, não terá saldo para pagar a indenização como ocorre se pedir no dia 30.
Os prazos acima estão corretos, bom seria se você pagar salário no próprio termo de rescisão.


Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 08:43

Bom dia Toribio!
As datas estão corretas.
Eu acredito que você não possa colocar o salário do mês de Abril na rescisão.
Teria que ser pago em contra cheque mesmo.

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13

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