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Hora extra 3º turno

Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 09:12

Bom dia,
Tenho alguns funcionarios que trabalham na escala 12x36 no 3º turno (19:00 as 07:00), gostaria de esclarecer como devo considerar a quantidade de horas extras 100% nos exemplos abaixo:
18/04 sexta-feira - feriado
1º funcionario - entrou para trabalhar as 19:00 no dia 17/04 e saiu dia 18/04 as 07:00;
2º funcionario - entrou para trabalhar as 19:00 no dia 18/04 e saiu dia 19/04 as 07:00;
Gostaria de esclarecer como devo calcular as horas extras nesses casos?

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