Jairo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde ,
Alguem poderia ajudar-me ? preciso saber qual é a porcentagem que o Sindico deve recolher para o INSS.
Grato, Jairo
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Jairo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde ,
Alguem poderia ajudar-me ? preciso saber qual é a porcentagem que o Sindico deve recolher para o INSS.
Grato, Jairo
Luiz José
Emérito , Contador(a)O síndico deve contribuir para a Previdência Social (como contribuinte individual). Com a promulgação da Lei nº 9.876/99, os síndicos foram classificados como contribuintes individuais (quando recebam alguma remuneração do condomínio). Assim, devem se cadastrar junto ao INSS nessa categoria de contribuinte. O condomínio também recolhe a contribuição de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração ou isenção da cota condominial concedida ao síndico e pagamentos efetuados a outros contribuintes individuais que lhe prestem serviços (art. 1º da Lei nº 9.876/99, alterando os artigos "21"
e "22", III, da Lei nº 8.212/91), bem como efetuar a retenção de 11% sobre o limite máximo do salário de contribuição (Lei n° 10.666/03). Na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, deverá ser informado no campo "27" o número do cadastro no PIS/PASEP ou da inscrição do síndico como contribuinte individual (Resoluções nºs. 637/98 e 689/99 do INSS). Importante salientar que, atualmente é possível a pessoa física ser filiada à Previdência em relação a mais de uma atividade remunerada, como no caso do síndico que também trabalhe fora do condomínio (base legal: Decreto nº 3.452/00).
Jairo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia Luiz ,
Então, pelo que entendi , devo recolher 20% do condominio e 11% do sindico ?
Grato ,Jairo
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