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Empregado sem Registro

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 17:10

Boa Tarde!


Um empregado entrou com uma ação trabalhista contra um cliente nosso e ganhou, o juiz determinou o seguinte:

"O valor total do acrodo é de R$ 2.300,00 em 4 parcelas, sendo a 1º. de 500,00 e as tres restantes de 600,00..."

...

"Custas no importe de 46,00 calculadas sobre o valor do acordo pelo reclamante, isento na forma da lei"


...

"Nas guias de recolhimento deverão constar os nomes doas partes, o numero do processo, o periodo a que se referem, e o codigo especifico (2909 para CNPJ)"


Esta é uma situação pela qual nunca passei, tenho muitas duvidas, se alguem puder ajudar eu agradeceria grandemente.



Esta(s) guia(s) deve ser emitida separadamente para cada mes trabalhado e nao registrado?

Qual a aliquota para calculo? (empresa optante pelo SN)

Deverei informar ao INSS através de algum documento, ou GFIP?

Deverei realizar algum tipo de procedimento junto ao MTE ou INSS, em relacao a esse funcionario?


Se alguem tiver mais alguma coisa.....




Muito Obrigado pessoal.

EMERSON BERNARDO SILVA DE MORAES

Emerson Bernardo Silva de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 18:04

Boa tarde Célio.

Quando acontece este tipo de decisão na Justiça do trabalho eu simplesmente faço o recolhimento através da GPS no código 2909, colocando como competência o mês em que foi firmado o Termo de Conciliação. Você pode recolher tudo de uma só vez, ou seja, no mês em que foi emitido o Termo de Conciliação ou todo mês uma parcela, tendo como base de cálculo o valor da parcela paga naquele mês. Quanto as alíquotas são : Empresa : 20% , Empregado : 8% , Terceiros : 5,8% e RAT : 3% (podendo variar de acordo com a atividade da empresa). Não é necessário informar na Sefip para o código de recolhimento 2909, nem ao MTE ou INSS, apenas deverá fazer uma petição anexando cópia da Guia paga e protocolar no local expedidor do Termo de conciliação para comprovar que o recolhimento previdenciário foi feito. Quero ressaltar que os cálculos acima correspondem a uma empresa não optante pelo Simples Nacional, porém acredito que não haja diferenças neste caso. Espero ter ajudado . Sds.

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 19:30

Boa Noite!

Caro amigo Emerson, com certeza ajudou, e ajudou muito, pq eu realmente estava perdido aqui, obrigado mesmo.

Gostaria que, se vc tivesse um modelo dessa peticao, ou um link onde eu possa encontrar seria ótimo, e quanto a protocola - lo,
aqui esta dizendo: Tribunal Regional do Trabalho.
Eu devo apresentar essa petição lá?

Obrigado novamente.

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 16:17

A Empresa errou em aceitar um empregado na empresa, mesmo ele recebendo o Seguro desemprego, já que as puniçoes vem para a empresa, já q adimitiu um empregado e nao registrou.O documento solicitado pelo empregado, pode ser uma declaração dizendo o tempo q ele trabalha na empresa, e a função q ele exercia, mas ao mesmo tempo corre o risco dele usar essa declaração para outros fins, prejudicando a empresa.


Elmo

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