Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Um empregado entrou com uma ação trabalhista contra um cliente nosso e ganhou, o juiz determinou o seguinte:
"O valor total do acrodo é de R$ 2.300,00 em 4 parcelas, sendo a 1º. de 500,00 e as tres restantes de 600,00..."
...
"Custas no importe de 46,00 calculadas sobre o valor do acordo pelo reclamante, isento na forma da lei"
...
"Nas guias de recolhimento deverão constar os nomes doas partes, o numero do processo, o periodo a que se referem, e o codigo especifico (2909 para CNPJ)"
Esta é uma situação pela qual nunca passei, tenho muitas duvidas, se alguem puder ajudar eu agradeceria grandemente.
Esta(s) guia(s) deve ser emitida separadamente para cada mes trabalhado e nao registrado?
Qual a aliquota para calculo? (empresa optante pelo SN)
Deverei informar ao INSS através de algum documento, ou GFIP?
Deverei realizar algum tipo de procedimento junto ao MTE ou INSS, em relacao a esse funcionario?
Se alguem tiver mais alguma coisa.....
Muito Obrigado pessoal.