Carlos Eduardo,
Se fossemos seguir uma lógica que os benefícios são dados devidos aos embarco, a empresa poderia exclui-los durante o período em que o mesmo não esta embarcando.
Porém, existe clausula em contrato de trabalho de trata disso?
Veja se esta opção de exclusão esta descrita em contrato, caso esteja acredito que possa ser exclusão, pois entende-se que o funcionário tem ciência dos fatos.
Porém, há duas observações:
1. O embarco não esta sendo realizado por opção do funcionário ou por opção da empresa?
2. Caso estes benefícios sejam em valores considerativos, entende-se que o mesmo passa a incorporar o salário do empregado e que a exclusão dos mesmo afetará a vida financeira do mesmo.
Verifique os pontos.
Atenciosamente, Támires Souza
Pequenas atitudes geram grandes resultados!