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Cat. entrada em benefício INSS

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 18:18

Boa Noite, Pessoal

Um funcionário de uma empresa se acidentou dia 30/04/2014, e desta forma no 1º dia útil seguinte preenchi a CAT, mas a minha dúvida é: Já posso mandar o funcionário de imediato para o INSS para dar entrada no auxílio acidente ou tem que esperar 15 dias. ( obs: se acidentou em 30/04/2014).
Em relação aos primeiros quinze dias, quem paga é a empresa ou o INSS, já que se trata de auxílio acidente.

Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 11:23

Bom dia José,

Poderá encaminhar a partir do 16º dia.

QUEM PAGA O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?

A Previdência Social paga o benefício ao empregado(a), a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade e ao trabalhador avulso e segurado especial a partir da data do início da incapacidade.
Se o auxílio-doença acidentário for solicitado após o 30º dia do afastamento da atividade ou incapacidade, será pago a partir da data de entrada do requerimento.


Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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