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Risco trabalhista aluguel de estação de trabalho / Microempr

Adelino Augusto Polycarpo Neto

Adelino Augusto Polycarpo Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 09:19

Situação:

1. Empresa de prestação de serviços (barbearia, por exemplo)
2. A empresa tem uma loja aberta ao público com 5 posições de trabalho
3. Os profissionais que trabalham no local recebem 30% sobre o serviço prestado e os 70% restantes são entendidos como aluguel pela estação de trabalho/custos de MKT e etc.

Há risco trabalhista em uma situação como essa?

Se sim, se os profissionais abrirem uma MEI e declararem suas receitas mensalmente* esse risco permanece?
É recomendado assinar um contrato de locação da estação de trabalho com os profissionais?

*A declaração não seria como receita paga pelo empreendedor do estabelecimento, mas sim como prestação de serviço às pessoas fisicas.

Abraço,

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 19:35

Adelino Augusto Polycarpo Neto

Este tipo de situação é sempre delicada, porque é difícil eliminar o risco, diria quase que impossível, o máximo que conseguimos é controlar o risco.

Recentemente estudei um caso, na Justiça de Trabalho de SP que é muito parecido com sua situação. No processo a discussão tratava-se de uma discussão de vinculo entre um taxista que alugava diariamente o táxi junto a empresa locadora que possui frota de táxi e nenhum empregado registrado como motorista, havendo uma relação onde o taxista pagava por uma diária do aluguel e possuía registro perante aos órgãos públicos para exercer a atividade.

Entretanto a justiça do trabalho reconheceu o vínculo, mediante a seguintes termos:

1) A empresa possuía como atividade econômica o transporte de pessoas - Táxi, com uma frota, porém não tinha motoristas como funcionários;
2) Assim sendo o aluguel dos Táxis caracterizou sua atividade econômica, e esta, não havia registro
3) O Taxista parceiro exercia a função no ponto da empresa , com horários e subordinação a central de chamadas da companhia;

Entre outros pontos que não vou citar, para que a mensagem não se torne um livro. Caso deseje procure no site do TRT 2, pelo RO Oculto.

Então meu caro, a minha opinião é que você pode fazer é controlar os riscos. Sua ideia de MEI é muito boa, e além de controlar estes riscos e elimina outros como os fiscais. Porque te digo isso:

1) Como MEI seus parceiros vão contribuir para o INSS, garantindo uma aposentadoria e num caso de saúde, auxilio doença. As reclamações trabalhista ocorrem na maioria das vezes quando uma das partes (no caso o que pode pleitear o vínculo empregatício) esta passando por dificuldades, seja financeiras ou de caráter empregatício.

2) Atuando como MEI, também estarão regularizados quanto sua atividade profissional junto a Receita Federal, desde que obedecendo aos limites de faturamento.

Faça um bom contrato de parceria e análise a sua situação como locador e como sua receita de locação será contabilizada. Pois como esta locação também servirá como recurso do negócio como fundo de marketing (citado por você) entre outros, um bom planejamento, poderá fazer você economizar alguns valores no pagamento de impostos. Além de ser sua grande prova numa discussão trabalhista.

Neste contrato, tome cuidado em deixar claro que não existe subordinação, horário de trabalho e etc.., ou seja, pontos que possam evidenciar um relação trabalhista.

Gerencie seus riscos que as chances serão baixas.

Forte abraço.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]

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