x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 16.573

Atestado médico com horas

Ulysses Landucci Neto

Ulysses Landucci Neto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 12:02

1º - Pode um médico fornecer um atestado médico onde pede afastamento do paciente com data retroativa ao do atendimento? O que devo fazer e como fazer?
2º - Um dentista através de um atestado, pede afastamento de 3 (três) dias devido a uma cirurgia, e coloca nesse atestado que atendeu o paciente das 16:30 hs até 19:00 hs,. Até ai tudo bem, mas o funcionário faltou neste dia, devo justificar o dia do funcionário ou considerar tudo a partir da data e horário de atendimento.
3º - Posso tornar com regra, que o funcionário ao trazer atestado médico, sempre o traga com a hora do atendimento, de forma que se não o trouxer não aceitaremos ?

Existem leis específicas para estas duas perguntas?

Agradeço e muito a quem ajudar-me prontamente.
Ulysses

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 15:42

Boa tarde, Ulysses, antes de responder, se na sua empresa onde trabalha existe depto médico, o médico da empresa que deverá analisar, se concorda ou não, mas supondo que não o tenha;

1 - Sim, o que você deve fazer e entrar em contato com o médico que expediu e pedir explicação, existe atestado rasurado pelo próprio empregado, e por isso a importância da confirmação, cabendo, se confirmado a rasura, punição ao empregado.

2 - Ulysses, nesse caso é normal o dentista/medico mencionar a hora do atendimento, com relação ao abono do dia todo também é normal, a empresa deve abonar os dias conforme o atestado, se persistir a dúvida por parte da empresa ela deverá entrar em contato com o dentista para confirmar.

3 - Não, porque o empregado pode ter agendado a consulta para (exemplo) 09h00 mas devido a emergência ocorrida por parte do médico o mesmo só o atendeu as 16h00 (exemplo).

obs.: se a empresa possui convênio médico o atestado deverá ser do convênio, exceção se o especialista não for coberto pelo plano, segue abaixo a ORDEM PREFERENCIAL.

Ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social):
Médico da empresa ou em convênio;
Médico do INSS ou do SUS;
Médico do SESI ou SESC;
Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
Médico de serviço sindical;
Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.

Ulysses, não se esqueça de verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:57

Ulysses,

Já recebi diversos atestados dessa forma, se o médico está atestando o dia não há o que questionar...

Imagine a situação, você está com dor e somente consegue ir ao médico a tarde (ás vezes não tem quem te leve), o médico vendo a necessidade atesta o dia todo...

Não acho legal colocar essa regra, o médico que escolhe se irá colocar o horário de atendimento, isso não invalida o atestado.


att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Ulysses Landucci Neto

Ulysses Landucci Neto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 20:04

Carlos Alberto e Vanessa, bom dia!

Primeiramente, muito obrigado pelas prontas respostas e que muito me ajudou a pensar de outra forma.
Somente fica aqui, ainda, a dúvida do primeiro tópico e que por sinal, tive a resposta copiada abaixo da UBS questionada:

``Informamos que a profissional Drª xxxxx, que emitiu o
documento confirma a autenticidade do mesmo, e realmente alega ter emitido
o atestado com a data retroativa. Porém, a paciente xxxx foi atendida somente no dia 23/04/2014. `` (para evitar problemas, os nomes da médica e da paciente foram substituídos por xxxx)

Na verdade o que questiono é exatamente isso a consulta foi no dia 23 e a médica coloca afastamento a partir do dia 22.
ISSO É LEGAL?

Conversando com um médico, o mesmo me diz que o atestado só é valido a partir do momento do exame, atendimento e etc., afinal, atestar que o atendeu antes do dia e esse paciente se envolve em algum problema, para justificar ele diz que não era ele afinal esta sob intervenção médica.
Eu entendi e o achei bem coerente porém, não entendo de leis e por isso pergunto: ESTE ATESTADO BASEADO EM LEIS ESTA CORRETO?

Agradeço por disporem de tempo para explicações.

Ulysses

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 08:16

Bom dia, Ulysses infelizmente nos (d.p.) não temos como contestar o atestado, o que fazemos e repassar ao médico da empresa ou da conveniada e o médico responsável irá abonar ou não.
Se contestarmos o empregado e o médico que expediu o atestado poderá até acionar o sindicato/m.trabalho mencionando que a empresa (vc) está negando em aceitar o atestado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade