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Banco de Horas

Leandro Vieira

Leandro Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 12:35

Olá pessoal, sempre fico com dúvidas na hora de calcular horas normais e horas extras será que vocês podem me ajudar?
Eu sei que funcionários mensalistas trabalham no regime de 220 horas ou 7:20 horas diárias, e a cada semana recebem 7:20 sem terem que trabalhar. Em feriados eles também recebem 7:20 e não precisam trabalhar.
Minhas dúvidas entram com relação a funcionários horistas, por exemplo, um funcionário trabalhou durante o mes e teve 190 horas realmente trabalhadas apenas em dias normais, nesse mes ele tem direito a 4 dsr´s, e também nesse mês houve dois feriados em que não trabalhou. Então ele tem que receber por 190 horas trabalhadas + 29.2 ref aos dsr apenas, certo? ou ele teria que receber 7:20 para cada feriado que ele não trabalhou, pois os mensalistas receberiam? Além disso ele fez 190 horas trabalhadas somando as horas do dsr iria ultrapassar 220 horas, então ele receberia hora extra? Me ajudem pessoal, obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:41

Boa tarde, Leandro.
No mês de Abril tivemos 04 domingos e 02 feriados, (se houver feriado municipal considerar)
O mês tem 30 dias, carga horária máxima 220, ou seja, 7,33(decimal)x 30 dias = 220h
Tivemos
04 domingos = 4 x 7,33 = 29,32
02 feriados= 2 x 7,33 = 14,66
Totalizando = 44 h, (arredondando)
Como o mês tem 220 h e 44 h foram(dsr), as horas normais seriam de (220-44) = 176hs;
Como o empregado (segundo seu relato) fez 190hs, então (190-176) = 14 hs serão considerada como h.extra, mas antes verifique se é mesmo 190hs, se for real deverá verificar em quais dias o empregado ultrapassou a jornada normal e aplicar o percentual conforme convenção coletiva de trabalho, lembrando que o limite diário e de duas horas limitada a 10 horas trabalhadas(compensação caso haja)

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