Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia caros amigos, irei fazer a folha de pagamento de uma dentista PF (autônoma), que presta serviços a outras pessoas físicas, sendo assim como é a primeira, gostaria da opinião dos colegas quanto ao recolhimento de INSS dela, ela poderá optar pelo recolhimento em se tratando de PF? ou deve recolher por obrigação? se sim..., ela poderá optar recolher o salário mínimo ou deve ser de acordo com o que fatura mensalmente? se for sobre o faturamento deve ser sobre o Bruto ou tiro as despesas?
Caso alguém tenha alguma situação dessa na pratica por favor compartilhe.
Obrigado desde já!