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auxilio doença/ rescisão

Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 22:39

Boa Noite

Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida, estou com um caso de uma funcionária que ao ser admitida fez o exame admissional e o médico de o Aso que ela estava apta a trabalhar, se passaram os 45 dias do contrato de experiência, ela começou a sentir umas dores procurou um médico e ele deu um atestado de 20 dias com o código CID M79, eu sei que os quinze primeiros dias a empresa é obrigada a pagar, o restante posso dar entrada pelo inss, o atestado dela acabando e completando os 90 dias do período de experiência eu posso fazer a rescisão dela, como proceder nesse caso?

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:08

Bom dia, Jeisiane Farias!

Realmente você deve marcar a perícia para o colaborador e se o mesmo ficar afastado pelo INSS, e somente depois que ele tiver alta do benefício que começará a contar o restante da experiência e assim, você pode demitir.

Atenciosamente,


Alexander Esteves Machado

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