x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.038

Corte folha de pagamento

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 07:54

Bom dia, gostaria de saber se quando um funcionário falta o trabalho no dia de sábado, corta somente as 04 horas devidas no sábado, ou corta 08 horas e também o domingo, me perguntaram isso e eu fiquei na duvida.

Desde já agradeço.

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 08:57

Bom dia, Luanda

O correto é descontar as horas correspondente ao sábado.
Para ter direito ao DSR a jornada semanal deve ser cumprida integralmente, logo pode ter o desconto de DSR na mesma proporção da falta (04 horas).

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 09:24

Bom dia,

Funcionário mensalista trabalha de segunda a sexta 8 horas por dia e aos sábados 4 horas. Como deve ser feito o desconto de faltas ocorridas na segunda e no sábado? Devemos descontar 2 dias ou 12 horas?
Voltar
Mesmo em se tratando de empregados mensalistas, é recomendado que o desconto seja feito em horas por um critério matemático mais seguro. Assim, no caso, o desconto será de 12 horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade