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Bom dia. Funcionário de salão de beleza, cujo ramo tem autorização permanente pra trabalhar aos domingos e feriados, caso tenha trabalhado em algum desses dias, receberá esse dia em dobro, ou então uma folga para compensar esse dia trabalhado. Entretanto, funcionário que trabalha excepcionalmente nos sábados à tarde, pode ter essas horas compensadas com folga em outro dia, visto que o sábado à tarde não é dia destinado ao descanso para ele? ou somente com acordo com sindicato? isso considerando que seu horário de trabalho é de segunda a sábado pela manhã.Obrigado.