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Funcionários de salão de beleza

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:14

Bom dia. Funcionário de salão de beleza, cujo ramo tem autorização permanente pra trabalhar aos domingos e feriados, caso tenha trabalhado em algum desses dias, receberá esse dia em dobro, ou então uma folga para compensar esse dia trabalhado. Entretanto, funcionário que trabalha excepcionalmente nos sábados à tarde, pode ter essas horas compensadas com folga em outro dia, visto que o sábado à tarde não é dia destinado ao descanso para ele? ou somente com acordo com sindicato? isso considerando que seu horário de trabalho é de segunda a sábado pela manhã.Obrigado.

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 19:30

Paulo Roberto Klein

Precisa analisar o dissídio da categoria, todas suas perguntas normalmente são tratadas no dissídio.
Você já consultou?

Abraço.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: glaubercosta.rs@gmail.com

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