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Adicional de Chefia em Caso de Faltas

Graziella Rodrigues

Graziella Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:25

Prezados, bom dia!

Tenho que fechar a folha de pagamento do Zelador de um Condomínio, que recebe adicional de chefia. Ele está faltando muito para forçar a demissão. Nesse último mês ele teve 29 faltas injustificadas. Gostaria de saber se ele tem direito ao adicional de chefia integral, ou somente proporcional aos dias trabalhados.
Obrigada.

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:53

Boa tarde...
Muito relativo, tem que ser verificado na convenção coletiva, mas meu entendimento é igual ao do Flávio, tem que ser pago o adicional relativo aos dias trabalhados. Não há motivos para ser pago integral sendo faltas injustificadas.

Já em relação a essas faltas, já chegou a dar advertências por faltas injustificadas?

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